REGIMES ESPECIAIS

Análise e orientação e aplicação de outros Regimes Especiais previstos no Regulamento

Regimes Aduaneiros Especiais são operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios fiscais como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Estes estão regulamentos nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro – RA

São, normalmente, os bens que permanecem no País, ou saem do País em caráter temporário, atendendo a necessidade de reparo, exposições, feiras, prestação de serviço, testes, materiais com fins científicos, composição de outros bens como partes e peças de produto acabado, destinado a exportação, para utilização no processo produtivo etc. Além disso, a permanência dos bens no regime está vinculada a finalidade a que foram importados, exportados ou adquiridos no mercado interno.

​Serviços prestados

Contamos com profissionais qualificados para a orientação ao tipo de regime que se enquadra na operação da sua empresa.

  • Admissão Temporária
  • Trânsito Aduaneiro
  • Entreposto Aduaneiro