HABILITAÇÃO RADAR

Habilitação de importadores e exportadores no sistema integrado de comércio exterior (Siscomex)

Para que sua empresa Importe ou Exporte mercadorias, o CNPJ deve estar habilitado e vinculado junto à Receita Federal através da Habilitação de Radar “Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros” no Siscomex “Sistema Informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações”.

Serviços Prestados

A PB Partners atua no processo de Habilitação e de Revisão da Modalidade do Radar junto à Receita Federal, desde a análise da documentação (de acordo com as normas vigentes), Montada dos Documentos, Protocolização até o seu respectivo deferimento. A documentação exigida é criteriosa onde demonstra a normalidade e regularidade da empresa que pretende ingressar no Comércio Exterior, conte com nossos profissionais e habilite sua empresa.

As modalidades de habilitação são:

  • EXPRESSA – A pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  • LIMITADA– A pessoa jurídica habilitada na submodalidade limitada poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos;
  • ILIMITADA – A pessoa jurídica habilitada na submodalidade ilimitada poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, acima do limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a tal montante.
  • PESSOA FÍSICA (importação para uso ou consumo de mercadorias em quantidades que não revelem a prática de comércio e desde que não se configure habitualidade).