Evite penalidades por atraso. Confie suas informações a profissionais qualificados.
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações, que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
Assim, o SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:
- Serviços – manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra.
Intangíveis – transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis. - Outras Operações – que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc.
Serviços prestados
Com base nas informações coletadas da sua empresa (por processo) faremos:
- Análise da documentação base;
- Informação dos Registros de Aquisição de Serviço – RAS;
- Informação dos Registros de Venda de Serviço – RVS;
- Transmissão dos arquivos através de Certificado Digital.