CONSULTORIA SISCOSERV

Evite penalidades por atraso. Confie suas informações a profissionais qualificados.

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações, que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

Assim, o SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:

  1. ​Serviços – manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra.
    Intangíveis – transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.
  2. Outras Operações – que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc.

​Serviços prestados

Com base nas informações coletadas da sua empresa (por processo) faremos:

  • Análise da documentação base;
  • Informação dos Registros de Aquisição de Serviço – RAS;
  • Informação dos Registros de Venda de Serviço – RVS;
  • Transmissão dos arquivos através de Certificado Digital.